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Cannabis medicinal no SUS: qual pode ser o papel das Farmácias Vivas?

1 de set.
6 min de leitura


O uso medicinal da Cannabis sativa vem ganhando espaço nos debates sobre saúde pública no Brasil. Pacientes, familiares, profissionais de saúde, pesquisadores e associações têm chamado a atenção para as dificuldades de acesso aos tratamentos, entre elas o custo dos produtos, a dependência de insumos importados e a complexidade dos caminhos administrativos e judiciais.


Diante desse cenário, surge uma questão importante:


Seria possível utilizar a estrutura das Farmácias Vivas para ampliar o acesso à Cannabis medicinal no Sistema Único de Saúde?


Essa possibilidade foi discutida no artigo “Cannabis sativa L. no Sistema Único de Saúde”, publicado em 2024. Os autores apresentam uma proposta para integrar cultivo controlado, produção de extratos, preparação de produtos, controle de qualidade e dispensação orientada no SUS.



Antes de tudo: o que é uma Farmácia Viva?


Farmácia Viva não é simplesmente uma horta de plantas medicinais.


Trata-se de um serviço inserido no SUS que pode participar de diferentes etapas da cadeia produtiva dos fitoterápicos, como:


* cultivo e colheita das plantas medicinais;

* processamento e armazenamento da matéria-prima vegetal;

* preparação de produtos magistrais e oficinais;

* controle de qualidade;

* dispensação acompanhada de orientação profissional.


O modelo foi idealizado pelo professor Francisco José de Abreu Matos, no Ceará, com o propósito de aproximar o conhecimento popular sobre plantas medicinais do conhecimento científico e das exigências sanitárias.


Atualmente, o Ministério da Saúde define a Farmácia Viva como o estabelecimento que realiza as etapas necessárias à produção e à disponibilização de preparações de plantas medicinais e fitoterápicos. Esses produtos são medicamentos e precisam atender aos requisitos de qualidade, segurança e efetividade. A RDC nº 18/2013 estabelece as boas práticas de processamento, armazenamento, preparação e dispensação desses produtos no âmbito das Farmácias Vivas do SUS.



Por que discutir Cannabis medicinal dentro do SUS?


Embora o acesso aos produtos de Cannabis tenha avançado, ele ainda não ocorre de maneira uniforme.


Muitas famílias enfrentam tratamentos prolongados e de custo elevado. Em alguns casos, o acesso depende da importação individual, da aquisição de produtos autorizados, da atuação de associações de pacientes ou de decisões judiciais.


Por isso, discutir a produção nacional não significa apenas discutir o cultivo de uma planta. Significa pensar em uma cadeia completa, envolvendo:


* critérios para seleção genética das plantas;

* boas práticas agrícolas;

* controle do teor de canabinoides;

* rastreabilidade;

* segurança dos locais de produção;

* padronização dos extratos;

* desenvolvimento das formas farmacêuticas;

* prescrição;

* dispensação;

* acompanhamento clínico;

* farmacovigilância.


A Cannabis medicinal não deve ser tratada como um produto caseiro ou como uma solução universal. CBD, THC e outros canabinoides podem apresentar diferentes efeitos e riscos, dependendo da composição, da dose, da via de administração, da condição clínica e dos demais medicamentos utilizados pelo paciente.


Por isso, o tratamento precisa estar vinculado à avaliação profissional e ao acompanhamento da resposta clínica.



O que o artigo propõe?


O artigo apresenta um modelo no qual seriam implantados Hortos Oficiais de Cannabis sativa, distribuídos por regiões ou estados brasileiros.


Esses hortos seriam responsáveis pelo cultivo controlado e pela produção de extratos padronizados. Entre os requisitos propostos estão:


* controle de acesso;

* videomonitoramento e sistemas de segurança;

* utilização de sementes, mudas ou clones certificados;

* cultivo em ambiente protegido;

* presença de responsável técnico;

* rastreabilidade da produção;

* determinação dos teores de CBD e THC;

* laboratório preparado para produzir extratos como matéria-prima.


As Farmácias Vivas receberiam esses extratos e preparariam, em pequenos lotes, as formas farmacêuticas prescritas aos pacientes.


A proposta separa, portanto, duas atividades:


1. Horto oficial: cultivo, processamento inicial e produção do extrato padronizado.


2. Farmácia Viva: preparação farmacêutica, controle das operações, dispensação e acompanhamento do uso.


Esse modelo permitiria maior controle sobre a matéria-prima e reduziria a necessidade de instalar cultivos de Cannabis dentro de cada Farmácia Viva, preservando também os espaços destinados às demais espécies medicinais utilizadas pelo SUS.



Qual seria a vantagem dessa organização?


Na proposta apresentada, a produção pública poderia aproximar o tratamento aos territórios onde os pacientes vivem.


Os produtos preparados seriam distribuídos para unidades de saúde, conforme programação, prescrição e acompanhamento. Isso poderia reduzir deslocamentos e integrar o tratamento à Atenção Primária à Saúde.


Entretanto, essa estrutura exigiria muito mais do que a fabricação do produto. Seriam necessárias ações permanentes de:


* capacitação dos profissionais;

* orientação sobre armazenamento;

* acompanhamento dos estoques;

* controle de validade;

* monitoramento de eventos adversos;

* avaliação dos resultados do tratamento;

* educação em saúde para pacientes e familiares.


A dispensação não poderia se limitar à entrega de um frasco. Seria necessário orientar o paciente sobre como utilizar o produto, como armazená-lo, quais efeitos observar e quando procurar o serviço de saúde.



Controle de qualidade: uma etapa indispensável


Os produtos derivados de Cannabis possuem composição complexa. Pequenas diferenças no cultivo, na colheita, no processamento e na extração podem alterar os teores de canabinoides.


Por isso, cada produto precisa apresentar composição conhecida e reprodutível.


Entre os controles necessários estão:


* identificação da matéria-prima vegetal;

* análise microbiológica;

* pesquisa de contaminantes;

* avaliação de resíduos de agrotóxicos;

* determinação da concentração de CBD e THC;

* controle de solventes residuais, quando aplicável;

* estabilidade da preparação;

* rastreabilidade do cultivo até a dispensação.


Sem essas informações, não é possível estabelecer doses confiáveis nem comparar adequadamente os resultados obtidos pelos pacientes.


Natural não significa automaticamente seguro. A segurança depende da qualidade da matéria-prima, da composição do produto, da dose utilizada e do acompanhamento clínico.



O papel da agricultura familiar


Outro ponto discutido pelo artigo é a possível participação da agricultura familiar na cadeia produtiva.


O Brasil já possui políticas públicas que incentivam a integração de agricultores familiares aos Arranjos Produtivos Locais de plantas medicinais e fitoterápicos. Esses arranjos podem reunir agricultores, universidades, serviços de saúde, laboratórios, cooperativas e instituições de pesquisa.


No caso da Cannabis, entretanto, qualquer participação dos agricultores dependeria de regulamentação específica, capacitação, autorização sanitária, controle genético, segurança e rastreabilidade.


Portanto, não se trata de estimular o plantio livre da espécie, mas de discutir uma produção tecnicamente acompanhada e vinculada a finalidades medicinais e farmacêuticas.


Quando devidamente estruturada, uma cadeia produtiva pública pode contribuir para:


* produção nacional de matérias-primas;

* desenvolvimento tecnológico;

* geração de trabalho e renda;

* fortalecimento das capacidades regionais;

* redução da dependência externa;

* ampliação do acesso aos tratamentos.



O que mudou desde a publicação do artigo?


O artigo foi publicado em 2024 e descreveu o Projeto de Lei nº 399/2015 como uma das referências para a futura regulamentação do cultivo medicinal. Em julho de 2026, o projeto ainda aguarda deliberação de recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Portanto, ele ainda não se transformou em lei.


Entretanto, o cenário regulatório avançou por outros caminhos.


Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade jurídica de pessoas jurídicas obterem autorização sanitária para cultivar cânhamo industrial com teor de THC inferior a 0,3%, exclusivamente para finalidades medicinais e farmacêuticas.


Em fevereiro de 2026, a Anvisa publicou novas normas para a produção de Cannabis medicinal no Brasil. A RDC nº 1.013/2026 estabeleceu requisitos para produção por pessoas jurídicas, incluindo autorização especial, inspeção sanitária, rastreabilidade, segurança e controle dos locais. Também foram publicadas normas específicas para pesquisa e para projetos envolvendo associações de pacientes sem fins lucrativos.


A RDC nº 1.015/2026 atualizou o marco regulatório da fabricação e da importação de produtos de Cannabis e entrou em vigor em 4 de maio de 2026.


Essas mudanças aproximam a realidade brasileira de alguns elementos discutidos pelos autores, principalmente a produção nacional controlada, a rastreabilidade e a participação de pessoas jurídicas e associações.


Contudo, é importante fazer uma distinção: o artigo apresenta a utilização das Farmácias Vivas como uma proposta de política pública. Isso não significa que todas as Farmácias Vivas já estejam autorizadas a cultivar Cannabis ou preparar produtos derivados da espécie.


A própria Anvisa informou que a manipulação desses produtos por farmácias magistrais dependerá de regulamentação específica posterior.



Educação em saúde deve acompanhar o acesso


A regulamentação e a produção de medicamentos não são suficientes quando pacientes e profissionais não recebem informações adequadas.


A educação em saúde sobre Cannabis medicinal deve abordar:


* diferença entre uso medicinal e uso não medicinal;

* funções e riscos do CBD e do THC;

* importância da prescrição individualizada;

* possíveis interações medicamentosas;

* cuidados com crianças, gestantes, idosos e pessoas com comorbidades;

* efeitos adversos e sinais de alerta;

* conservação correta dos produtos;

* riscos da automedicação;

* necessidade de acompanhamento clínico.


Também é necessário combater dois extremos: a ideia de que a Cannabis não possui utilidade terapêutica e a crença de que ela serviria para qualquer doença sem apresentar riscos.


A informação responsável reconhece as possibilidades terapêuticas, mas também seus limites.


Um caminho que precisa ser construído coletivamente.


A inclusão da Cannabis medicinal no SUS envolve questões sanitárias, científicas, sociais, econômicas e jurídicas.


As Farmácias Vivas possuem experiência na integração entre cultivo, produção farmacêutica, assistência, educação e participação comunitária. Por isso, podem contribuir para essa discussão.


Mas qualquer incorporação precisa ser construída com:


* base científica;

* regulamentação clara;

* estrutura adequada;

* profissionais capacitados;

* controle de qualidade;

* acompanhamento dos pacientes;

* participação social;

* avaliação dos resultados em saúde.


A pergunta, portanto, não é apenas se o Brasil pode produzir Cannabis medicinal.


A pergunta mais ampla é: como organizar uma política pública que garanta acesso, qualidade, segurança, efetividade, continuidade do tratamento e uso racional?


As Farmácias Vivas podem fazer parte dessa resposta, desde que sua participação seja regulamentada, financiada e integrada a uma rede de cuidado responsável.

 
 
 

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